Lei do Caminhoneiro: Principais regras, mudanças e como garantir conformidade

A profissão de caminhoneiro é vital para a economia brasileira, com 58% do transporte de mercadorias realizado por caminhões. Para proteger os direitos desses profissionais, foi estabelecida a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015), que define regras para todas as empresas de transporte.

Com mais de 2 milhões de caminhoneiros no Brasil, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), esses profissionais movimentam mais de 480 bilhões de reais anualmente, de acordo com o IBGE.

Após a greve dos caminhoneiros em 2015, a lei foi atualizada para atender às demandas por melhores condições de trabalho e regulamentação dos direitos dos motoristas. Em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) revisou a legislação, resultando em algumas mudanças significativas.

O que é a Lei do Caminhoneiro e como ela funciona?

Similar à legislação trabalhista convencional, a Lei do Caminhoneiro aborda temas como jornada de trabalho, tempo de descanso, férias, remuneração, benefícios e responsabilidades dos profissionais regulamentados.

A rotina de trabalho do caminhoneiro difere consideravelmente da de um trabalhador comum, com longas e cansativas horas na estrada. A legislação específica visa evitar sobrecarga, já que dirigir demanda atenção e o cansaço aumenta os riscos à segurança.

Em junho de 2023, o STF anulou aspectos relacionados à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal dos motoristas, resultando em mudanças importantes.

Principais Mudanças na Lei do Caminhoneiro:

  1. Jornada de trabalho reduzida: Limitada a 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas extras, estendendo-se a 4 horas apenas mediante convenção coletiva. O controle da jornada deve ser feito pela empresa contratante.
  2. Pausas obrigatórias: O motorista só pode dirigir por até 5 horas e meia seguidas, devendo fazer um intervalo de 30 minutos. Além disso, é obrigatório um descanso de 11 horas a cada período de 24 horas.
  3. Repouso em viagens longas: Em viagens com mais de sete dias, o descanso semanal deve ser de 24 horas por semana, sem comprometer o descanso diário de 11 horas.
  4. Tempo de espera considerado jornada: O tempo de espera durante carregamento, descarregamento e fiscalização de mercadorias agora é contabilizado como parte da jornada de trabalho, com remuneração completa.
  5. Repouso com veículo em movimento: Durante viagens com revezamento de motoristas, o repouso mínimo é de 6 horas a cada 72 horas, em alojamento ou cabine leito, com o veículo estacionado.
  6. Férias mínimas de 14 dias: As férias devem incluir um período mínimo de 14 dias consecutivos, com nenhum outro período menor que 5 dias.
  7. Remuneração conforme piso salarial: A remuneração do caminhoneiro deve seguir o piso salarial da categoria, variando conforme região e tipo de caminhão.

Outros Direitos e Deveres do Caminhoneiro:

Além das mudanças mencionadas, a Lei do Caminhoneiro garante acesso gratuito a programas de treinamento, seguro obrigatório custeado pelo empregador e proteção contra prejuízos patrimoniais causados por terceiros.

Quanto aos deveres, os motoristas devem cumprir as regras da jornada de trabalho, realizar testes toxicológicos e manter sua documentação regular.

Garantindo Conformidade:

Para garantir que a frota esteja em conformidade com a lei, é recomendado o uso de tecnologias como rastreador veicular e telemetria, que permitem monitorar o tempo de condução, períodos de descanso e outros dados relevantes.

O controle da jornada de trabalho não apenas assegura os direitos dos motoristas, mas também demonstra o compromisso da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e regulamentado para seus profissionais.

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